Quem tem direito ? Dúvidas frequentes.
Índice:
1. O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?
2. Pode pedir direto na agência do INSS?
3. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
4. Como pedir a Revisão da Vida Toda?
5. Por que nem sempre é vantajoso?
6. Então, para quem a Revisão da Vida Toda vale a pena?
7. Qual é o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?
8. Como fazer o cálculo para a Revisão da Vida Toda?
9. Essa Revisão gera atrasados?
10. Quais documentos são necessários?
1. O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?
R: É uma espécie de revisão, com base em recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que visa o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a 07/1994. Esta regra, foi criada pela Lei 9.876/99.
2. Pode pedir direto na agência do INSS?
R: Não, por enquanto, somente na Justiça.
3. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
R: Aposentadorias, pensões e auxílio doença.
4. Como pedir a Revisão da Vida Toda?
R: Antes de ingressar com a ação Judicial, o segurado deve procurar um profissional para fazer os cálculos e ver se sua situação se enquadra nos casos que podem elevar o ganho da renda. É muito importante a realização dos cálculos antes de buscar a revisão. Nem sempre o recálculo é vantajoso.
5. Por que nem sempre é vantajoso?
R: Porque regra geral o trabalhador começa a carreira ganhando pouco e depois aumenta a renda.
6. Então, para quem a Revisão da Vida Toda vale a pena?
R: A revisão da vida inteira vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas.
7. Qual o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?
R: A revisão só pode ser pedida em até 10 anos da primeira aposentadoria.
8. Como fazer o cálculo para a Revisão da Vida Toda?
R: O segurado deve procurar um profissional especializado. Nosso escritório realiza os cálculos. Caso tenha interesse, entre em contato conosco. Fazemos atendimento on line e presencial.
9. Essa Revisão gera atrasados?
R: Sim. Os segurados que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados.
10. Quais documentos são necessários?
R: Cópia, RG, CPF, Comprovante de Residência, Carta de Concessão de Aposentadoria, Cópia do processo administrativo, CNIS, entre outros.