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Revisão da Vida Toda-Vale a pena ?

Quem tem direito ? Dúvidas frequentes.


Índice:

1. O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?

2. Pode pedir direto na agência do INSS?

3. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

4. Como pedir a Revisão da Vida Toda?

5. Por que nem sempre é vantajoso?

6. Então, para quem a Revisão da Vida Toda vale a pena?

7. Qual é o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?

8. Como fazer o cálculo para a Revisão da Vida Toda?

9. Essa Revisão gera atrasados?

10. Quais documentos são necessários?


1. O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?

R: É uma espécie de revisão, com base em recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que visa o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a 07/1994. Esta regra, foi criada pela Lei 9.876/99.

2. Pode pedir direto na agência do INSS?

R: Não, por enquanto, somente na Justiça.

3. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

R: Aposentadorias, pensões e auxílio doença.

4. Como pedir a Revisão da Vida Toda?

R: Antes de ingressar com a ação Judicial, o segurado deve procurar um profissional para fazer os cálculos e ver se sua situação se enquadra nos casos que podem elevar o ganho da renda. É muito importante a realização dos cálculos antes de buscar a revisão. Nem sempre o recálculo é vantajoso.

5. Por que nem sempre é vantajoso?

R: Porque regra geral o trabalhador começa a carreira ganhando pouco e depois aumenta a renda.

6. Então, para quem a Revisão da Vida Toda vale a pena?

R: A revisão da vida inteira vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas.

7. Qual o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?

R: A revisão só pode ser pedida em até 10 anos da primeira aposentadoria.

8. Como fazer o cálculo para a Revisão da Vida Toda?

R: O segurado deve procurar um profissional especializado. Nosso escritório realiza os cálculos. Caso tenha interesse, entre em contato conosco. Fazemos atendimento on line e presencial.

9. Essa Revisão gera atrasados?

R: Sim. Os segurados que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados.

10. Quais documentos são necessários?

R: Cópia, RG, CPF, Comprovante de Residência, Carta de Concessão de Aposentadoria, Cópia do processo administrativo, CNIS, entre outros.

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